O Contrato de Transporte tem início na coleta/recebimento da carga pela FLEXTIME  SERVIÇOS DE ENCOMENDAS LTDA e termina com a entrega/retirada da carga no destino final.

1.Cidades atendidas pela FLEXTIME COURIER:

1.1.A Flextime Courier realiza coletas/entregas em todas as localidades do território nacional, em veículo próprio para algumas localidades e/ou através de representante/parceiro qualificado para tal;

1.2. Dos prazos: todos os prazos deverão ser consultados no momento do pedido de coleta/frete;

2.Taxas:

2.1. Ad-valorem: 0,33% sobre o valor da carga (isento após recebimento da carta DDR enviado pelo cliente contratante ao transporte);

2.2. GRIS: Gerenciamento de risco, para cargas que não ultrapassarem o limite de risco o percentual já está incluso na taxa acima.

      3.Seguros/Indenizações:

3.1. A Flextime Courier, mantém o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – R.C.T.R. – C. Liberty Marine

3.2. Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo        transportador;

Incêndio ou explosão no veículo transportador

3.3. R. C. F. – DESAPARECIMENTO DE CARGA – R. C. F. – DESVIO DE  CARGA. Liberty Marine

3.4. Coberturas e prazos para ressarcimento descritos nas apólices RCTR-C e RCF-DC, cujos valores somente serão pagos, após a devida comprovação e desde que tenham sido de responsabilidade da Flextime Courier.

3.5. Em caso de Avarias, Sinistros ou Extravios: ressalvas na minuta/dacte deverão ser feitas no momento do recebimento, caso, não haja nenhuma ressalva em nosso documento, não serão aceitas reclamações posteriores.

3.6. Em caso de Avaria, após a sua devida comprovação, se ocorrer, a mesma será ressarcida em até 30 dias, contados da data da comunicação. 

4.Bens ou Mercadorias não cobertas pelo seguro:

Apólices, Bilhetes de Loteria, Cartões de Crédito, Cartões de Estacionamento em geral; Cheques, Talões de Cheque, Contas, Comprovantes de Débitos, Dinheiro (em Moeda ou Papel), Registros, Títulos, Selos, Estampilhas, Notas, Notas Promissórias e Vales – Alimentação/Refeição/Transportes; Diamantes Industriais, Documentos e Obrigações de qualquer espécie, e Escrituras; Joias, Pérolas em Geral, Pedras Preciosas ou Semipreciosas, Metais Preciosos e Semipreciosos e suas ligas (trabalhadas ou não) e cobre de qualquer tipo (inclusive fios e cabos); Mercadorias e/ou Embarcadores que o Segurado possua seguros específicos (RCTR-C) através de apólices em outras Seguradoras; Azulejos, Cerâmicas, o Container, Cristais, Granitos, Lâmpadas, Ladrilhos, Louças, Porcelanas, Mármores, Material de Construção, Pisos Cerâmicos, Vidros em Geral,

Armas, armamentos e munições (Firearms); café (qualquer tipo); cigarros; cargas radioativas e nucleares; Carvão (Coal), Cannabis (Maconha e seus derivados); combustíveis e seus derivados; explosivos; medicamentos; molibdênio (qualquer forma); veículos, motos, motocicletas, veículo transportador; e embarques de mercadorias transportadas em veículos de passeio e/ou não destinados ao transporte rodoviário de cargas.

4.1. A cobertura concedida pelo seguro também NÃO abrange os seguintes bens ou mercadorias sujeitas a condições próprias (salvo se expressamente ratificado por CLÁUSULA ESPECÍFICA nestas Condições Particulares):

4.1.1. Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades, coleções e raridades);

4.1.2. Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório);

4.1.3. Animais vivos;

4.1.4. “Containers”;

4.1.5. Veículos trafegando por meios próprios.

5.Riscos cobertos:

5.1. Cobertura Básica:

5.1.2.Estão cobertos as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou  mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por:

5.1.3. Desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o   transporte, em decorrência de:

  • Apropriação indébita e/ou estelionato;
  • Furto simples ou qualificado; e
  • Extorsão simples ou mediante sequestro.

5.1.4. Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista;

5.1.5.    Roubo de bens ou mercadorias carregadas nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do Segurado, ou sob seu controle e/ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Os bens ou mercadorias carregadas estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ou de outro documento hábil; e
  • Os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido, no depósito, por mais de 03 (três) dias corridos.

5.1.6. Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, exclusivamente na Região Amazônica,

desde que haja abertura de inquérito policial, e que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado;

Nota: A garantia não abrange os bens ou mercadorias ainda não carregadas nos veículos transportadores, mas localizados nos depósitos do Segurado,

6.Riscos não cobertos:

6.1. Além das exclusões constantes na Cláusula 5 das Condições Gerais, está excluída do presente seguro a cobertura da responsabilidade por danos materiais provenientes, direta ou indiretamente, de:

6.1.1. Atos decorrentes de riscos políticos, de crédito e de garantia financeira.

6.1.2. Armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético.

6.1.3. Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento, e/ou programa de computador, e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer, e/ou corretamente interpretar e/ou processar, e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;

6.1.4. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.

6.1.5. Raio;

6.1.6. Atos de natureza terrorista.

7.Das embalagens:

7.1. A Flextime Courier, não se responsabiliza por cargas que não estiverem devidamente embaladas. As mesmas só poderão ser embarcadas com uma carta de isenção de responsabilidade, anexada à Ordem de Coleta/CT-e, constando a informação de “ EMBALAGEM INADEQUADA”;

7.2. Cargas Vulneráveis: confecções e eletrônicos somente serão aceitos com a devida proteção e em embalagem lacrada;

7.3 Cargas Perecíveis: somente transportada em frete aéreo nas cias parceiras a Flextime Courier.

7.4 Cargas Classificadas: não aceitas;

O presente termo está sujeito às normas previstas no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10/01/2002, como também nos artigos 730 e ss. Do mesmo diploma legal.

A Flextime Courier, não se responsabiliza pela documentação fiscal apresentada por ocasião do transporte ou coleta (nota fiscal-DANFE ou outro similar), emitido pelo cliente-fornecedor-destinatário-adquirente; ficando a mesma isenta de toda e qualquer responsabilidade em caso de infração fiscal, tributária e de apreensão.